JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020221-31.2016.5.04.0123

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020221-31.2016.5.04.0123, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, em relação ao tema da exigibilidade da delimitação de valores, prevista no art. 897, § 1º, da CLT, para conhecimento do agravo de petição patronal, considerou-se carente de transcendência o apelo da Executada, quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$ 16.735,93), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa, no tópico. 2. Por outro lado, na decisão agravada, assentou-se que o não conhecimento do agravo de petição patronal pela Corte de origem, ante a ausência de delimitação de valores incontroversos (art. 897, §1º, da CLT), impediu a análise da insurgência da Executada quanto aos temas versados em seus embargos à execução e objeto de irresignação no recurso de revista e no agravo de instrumento, relativos à limitação da incidência de juros e atualização dos créditos trabalhistas à data de ingresso do pedido de recuperação judicial, à liberação dos depósitos recursais existentes nos autos ao Exequente, à necessidade de habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial, à novação da dívida e à extinção da presente execução pela adesão ao plano de recuperação judicial. Por essa razão, o julgado impugnado assentou que o obstáculo da Súmula 297, I, do TST incide sobre o recurso de revista, diante da ausência de prequestionamento das matérias, o que contamina a transcendência do apelo, nos tópicos. 3. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020221-31.2016.5.04.0123. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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