- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010698-66.2019.5.15.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS CELETISTAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3, GRET E FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de limitar o pagamento dos quinquênios aos servidores estatutários da reclamada (a despeito da jurisprudência uníssona do TST em sentido contrário), de restringir sua base de cálculo ao salário - base (o que já foi feito pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Regional), bem como de excluir os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, GRET e FGTS (a despeito da inconteste natureza salarial dos quinquênios). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010698-66.2019.5.15.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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