JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010855-96.2017.5.15.0067

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 0010855-96.2017.5.15.0067, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, reconheceu-se a transcendência da matéria relativa ao intervalo de 15 minutos da mulher, mas se denegou seguimento ao agravo de instrumento patronal, ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. No caso dos autos, em relação ao tema do intervalo do art. 384 da CLT (com redação anterior à revogação realizada pela Lei 13.467/17) para dilatação do trabalho da mulher, em que pese já haver posicionamento desta Corte em sentido contrário à pretensão veiculada na revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13.02.09), a questão pende de deslinde por parte do STF, no Tema 528 da tabela de Repercussão Geral. Ora, tendo em vista que ainda é passível de reforma a decisão do TST pelo STF, em repercussão geral, justifica-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 3. No entanto, por já estar pacificada a matéria no âmbito desta Corte, conforme mencionado na decisão agravada, não merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem que entendeu devido o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo suprimido, nos termos da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, o apelo, efetivamente, encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. 4. No agravo , o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010855-96.2017.5.15.0067. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011226-65.2017.5.15.0033

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O tema ostenta transcendência jurídicauma vez que é objeto do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da matéria, é certo que o v. ac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001177-72.2017.5.09.0892

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. PERÍODO NÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E …

Agravo 0020552-17.2015.5.04.0521

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: " O art. 384 da C…

Agravo 0011474-96.2016.5.09.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O tema ostenta transcendência jurídicauma vez que é objeto do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da matéria, é certo que o v. acórdão regional está consonância com a decisão profe…

Agravo 0016537-03.2017.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.