Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-77.2019.5.03.0062
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010260-77.2019.5.03.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIAN…