- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002137-70.2017.5.02.0321, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. No caso, não há transcendência política, uma vez que, para acolher a versão defendida pela recorrente, seria necessário revolver todo o acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Em face do não provimento do agravo de instrumento da reclamada, resta prejudicado o exame do recurso adesivo do reclamante, em conformidade com o artigo 997 do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002137-70.2017.5.02.0321. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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