JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0130782-04.2015.5.13.0028

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0130782-04.2015.5.13.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0130782-04.2015.5.13.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002012-55.2012.5.03.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000901-24.2015.5.07.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000737-78.2017.5.12.0056. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000918-66.2015.5.20.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)

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