Embargos de Declaração 0000737-78.2017.5.12.0056
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000737-78.2017.5.12.0056. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)