JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000576-21.2019.5.06.0103

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000576-21.2019.5.06.0103, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL - CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que o § 2º do artigo 844 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável" . No caso em exame, restou consignada a ausência injustificada do reclamante à audiência inaugural. Nesses termos, ao dispensar o autor da demanda do pagamento das custas processuais, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, o Tribunal Regional violou o teor do referido artigo 844, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000576-21.2019.5.06.0103. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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