JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001907-42.2014.5.02.0065

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001907-42.2014.5.02.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO E ADMISSÃO. EMPRESA PÚBLICA. EDITAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CERTAME. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovido s . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001907-42.2014.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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