- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011429-28.2015.5.03.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS EXCEDENTES À JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. Aspecto não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011429-28.2015.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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