- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011326-44.2015.5.15.0080, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional registrou que os reclamados admitiram a prestação de serviços do autor e atraíram para si o ônus de demonstrar a inexistência de relação de emprego, ônus do qual se desincumbiram a contento. Consignou, ainda, que "a prova oral fornecida demonstrou a ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, inclusive quanto ao fato das duas testemunhas salientarem que não recebiam ordens dos reclamados, ausente, assim, o requisito da subordinação". Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011326-44.2015.5.15.0080. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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