JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010147-28.2016.5.09.0009

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0010147-28.2016.5.09.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Conforme se verifica, não houve debate a respeito da correção monetária, o que inviabiliza a sua análise nesse momento processual . A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. A Embargante, na realidade, não aponta qualquer vício no acórdão sanável pelos embargos de declaração. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010147-28.2016.5.09.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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