JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011444-14.2017.5.15.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011444-14.2017.5.15.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo quando as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011444-14.2017.5.15.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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