JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021128-73.2015.5.04.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021128-73.2015.5.04.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021128-73.2015.5.04.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000052-81.2020.5.02.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)

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