- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo 0100010-06.2017.5.01.0066, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS CAPITULADOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DOS DISPOSITIVOS INDICADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porquanto o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100010-06.2017.5.01.0066. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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