JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010035-82.2016.5.03.0023

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo 0010035-82.2016.5.03.0023, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APÓLICE DE SEGURO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, na espécie, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010035-82.2016.5.03.0023. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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