JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-66.2014.5.04.0702

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-66.2014.5.04.0702, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . Houve fixação da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. " ( leading case : RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Como consequência desse entendimento, não há falar sequer em isonomia, seja porque o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 deste Tribunal somente seria aplicável à hipótese de contratação irregular, seja porque o caso dos autos não se enquadra na Lei nº 6.019/1974. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento e determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000106-66.2014.5.04.0702. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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