JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011207-65.2016.5.03.0021

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011207-65.2016.5.03.0021, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA . SUMULA 126 DO TST. ART. 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011207-65.2016.5.03.0021. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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