Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001082-96.2018.5.22.0002
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 896,§1º-A, I E III, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001082-96.2018.5.22.0002. Relator(a): TEREZA APAREC…