Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018252-71.2017.5.16.0006
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0018252-71.2017.5.16.0006. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/…