Agravo em Recurso de Revista 0020069-41.2018.5.04.0663
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020069-41.2018.5.04.0663. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02…