JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-98.2010.5.02.0000

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-98.2010.5.02.0000, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Tribunal Regional asseverou a constatação da conduta culposa da administração pública. A decisão proferida não contraria a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 do Supremo Tribunal Federal: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-98.2010.5.02.0000. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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