Agravo de Instrumento 0001521-67.2017.5.06.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001521-67.2017.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO LU…