Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011779-53.2015.5.01.0072
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011779-53.…