JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000356-09.2016.5.02.0463

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000356-09.2016.5.02.0463, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000356-09.2016.5.02.0463. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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