Agravo em Recurso de Revista 1000772-04.2019.5.02.0711
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000772-04.2019.5.02.0711. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Ju…