Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000278-05.2019.5.02.0012
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000278-05.2019.5.02.0012. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgam…