JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021312-55.2017.5.04.0404

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

TST – Agravo 0021312-55.2017.5.04.0404, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1) ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. SÚMULAS Nº 126 E Nº 266, AMBAS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (art. 1.035, § 1º, CPC). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021312-55.2017.5.04.0404. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 10/06/2021.)
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