JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-44.2018.5.15.0055

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-44.2018.5.15.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor tem direito às "diferenças salariais decorrentes do enquadramento no padrão ' VI-D' , da classe ' D' , desde 3/2/2010", uma vez que cumpriu os requisitos cronológico e meritório, exigidos de forma mesclada na Lei Municipal, sendo aprovado na avaliação de desempenho no ano de 2010 com resultado excelente. Diante do quadro fático delineado no acórdão, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011363-44.2018.5.15.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001483-02.2017.5.02.0057

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. A Corte de origem, com alicerce no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de respeito à ordem de classificação para as promoções. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010817-66.2015.5.03.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. A Corte de origem, com alicerce no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de prova da insuficiência de recursos financeiros para a promoção horizontal do autor. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002037-27.2017.5.02.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. A Corte de origem, com alicerce no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de respeito à ordem de classificação para as promoções. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012361-66.2016.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, consignou que não há demonstração de que o reclamante tenha obtido conceito ótimo ou bom nos acompanhamentos e avaliação de resultado, conforme previsto no item 6.1 do Plano Diretor de Recursos Humanos (PDRH). As…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-81.2016.5.23.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO . O Regional entendeu, com base nos elementos instrutórios dos autos, que o reclamante não recebeu qualquer promoção. Assim, quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001166-8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.