- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-44.2018.5.15.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor tem direito às "diferenças salariais decorrentes do enquadramento no padrão ' VI-D' , da classe ' D' , desde 3/2/2010", uma vez que cumpriu os requisitos cronológico e meritório, exigidos de forma mesclada na Lei Municipal, sendo aprovado na avaliação de desempenho no ano de 2010 com resultado excelente. Diante do quadro fático delineado no acórdão, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011363-44.2018.5.15.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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