- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-74.2016.5.17.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO E CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. Nas hipóteses de acidente de trabalho, assim como de doença ocupacional ou profissional, presume-se a culpa do empregador, porque a ele incumbe zelar pela segurança do meio ambiente do trabalho, adotando as medidas necessárias à prevenção de sinistros e enfermidades. Precedentes. Para além, no tocante ao valor arbitrado para a indenização por dano moral deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A constituição de capital, à vista do disposto no art. 533 do CPC, visa à garantia do cumprimento de prestação alimentar decorrente de indenização por ato ilícito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001465-74.2016.5.17.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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