JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-46.2017.5.12.0038

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-46.2017.5.12.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. 2. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, proferida em conformidade com as Súmulas 214 e 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001370-46.2017.5.12.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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