Agravo em Recurso de Revista 0000403-43.2015.5.20.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, apesar dos esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000403-43.2015.5.20.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE…