Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-55.2016.5.10.0005
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CTIS TECNOLOGIA S.A. LEI Nº 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. TESE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência…