JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-75.2016.5.03.0031

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-75.2016.5.03.0031, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão unipessoal, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não observado os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal fundamento não foi atacado no presente agravo. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, o apelo desatende ao comando inserto nos dos artigos 1.010, III, e 1.016, II e III, do CPC . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010881-75.2016.5.03.0031. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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