- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020551-25.2016.5.04.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema proposto, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao fim colimado. Dessa forma, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020551-25.2016.5.04.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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