- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001100-54.2017.5.09.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO A QUO EM RELAÇÃO À MATÉRIA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA (SÚMULA 337 DO TST). 1 - Conforme constou do decisum , a ré não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição integral da fundamentação do acórdão sobre a matéria, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos. 2 - Não fosse tal óbice suficiente, verifica-se, ainda, que o recurso de revista foi interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, cujo único aresto é inservível para o confronto de teses, na medida em que registra apenas a data de publicação, sem indicar a respectiva fonte oficial, nos termos da Súmula 337 do TST. Precedentes. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001100-54.2017.5.09.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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