Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001007-10.2019.5.02.0601
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001007-10.2019.5.02.0601. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)