Embargos de Declaração 0000046-22.2016.5.05.0015
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000046-22.2016.5.05.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/…