JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1000941-38.2018.5.02.0351

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos 1000941-38.2018.5.02.0351, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, razão pela qual devem ser rejeitados . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000941-38.2018.5.02.0351. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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