- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100013-34.2017.5.01.0074, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que o reclamante exerceu função de confiança por mais de dez anos e, portanto, faria jus à integração da mencionada gratificação ao salário, decidiu em harmonia ao entendimento perfilhado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado no item I da Súmula 372/TST, que prestigia o princípio da estabilidade financeira, ainda que exercidos cargos com nomenclaturas diversas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100013-34.2017.5.01.0074. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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