JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019600-18.2008.5.04.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019600-18.2008.5.04.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 e 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 05/06/2018, na vigência da referida lei. No entanto, o reclamado transcreveu o inteiro teor da decisão regional quanto ao tema, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista, e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento (vide págs. 1.218-1223). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0019600-18.2008.5.04.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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