JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010264-97.2017.5.03.0058

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0010264-97.2017.5.03.0058, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . DETERMINAÇÃO DE ANOTAÇÃO DA CTPS SOB PENA DE MULTA. INTIMAÇÃO DIRIGIGA A ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA NOS ATUOS. AUSÊNCIA DE CADASTRO DE ADVOGADO ESPECÍFIO PARA ENVIO DE INTIMAÇÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . As executadas alegam a nulidade do despacho no qual se determinou a anotação na CTPS do autor, sob pena de multa no valor de R$ 14.843,79, ao argumento de que a intimação se deu no nome da antiga procuradora das recorrentes. O Regional manteve a sentença que aplicou referida multa às executadas, sob o fundamento de que , " conforme o art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende sejam enviadas as intimações, o que não foi observado pelas executadas ", bem como " o substabelecimento de ID. 795e5cb veio a estes autos no dia 17/05/2019, após a intimação dirigida às executadas, ID. 342a23d, que ocorreu em 17/03/2019 " . Como se vê, não há que se falar em nulidade da intimação do mencionado despacho, tendo em vista a circunstância fática descrita no acórdão regional de que o direcionamento da intimação se deu à advogada regularmente nomeada nos autos à época do ato processual. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010264-97.2017.5.03.0058. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000665-63.2019.5.02.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Reclamado, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe…

Agravo 0205000-66.2009.5.07.0032

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que nos termos do artigo 896, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010857-11.2019.5.03.0106

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com apli…

Agravo 0000576-47.2019.5.21.0024

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe…

Agravo 0000117-85.2016.5.07.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT. No …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.