- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0020536-20.2019.5.04.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . LEI Nº13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, III, e §9º, da CLT. 3 - Com efeito, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, no caso, embora a parte tenha transcrito os trechos que supostamente consubstanciaria o prequestionamento da matéria discutidas no recurso, verifica-se que não foi realizado o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica apresentada nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do aludido dispositivo da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020536-20.2019.5.04.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.