JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001161-57.2018.5.02.0053

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1001161-57.2018.5.02.0053, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, a fundamentação da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, consubstanciada na ausência de transcendência das matérias impugnadas no recurso de revista, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001161-57.2018.5.02.0053. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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