Agravo 0010643-34.2015.5.15.0071
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS CAPITULADOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior …