Embargos de Declaração 0061900-52.2005.5.02.0058
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0061900-52.2005.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/0…