JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000602-78.2014.5.02.0079

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
15/06/2021

TST – Agravo Interno 0000602-78.2014.5.02.0079, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 15/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000602-78.2014.5.02.0079. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 15/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001197-82.2015.5.02.0066

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o prévio exame das normas infraconstitucionais processuais. Não há repercussão geral em relaçã…

Agravo Interno 0000537-52.2014.5.01.0551

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o prévio exame das normas infraconstitucionais processuais. Não há repercussão geral em relação ao T…

Agravo Interno 0000472-47.2012.5.02.0083

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do em…

Agravo Interno 0021119-74.2015.5.04.0771

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório d…

Agravo Interno 1001152-44.2015.5.02.0492

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.