- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 15/06/2021
TST – Agravo Interno 0011822-22.2015.5.01.0029, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 15/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - MULTA PROCESSUAL - TEMA 401 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. No julgamento do RE nº 633.360, o STF definiu que não há questão constitucional com repercussão geral quando se discute a aplicação de multa processual decorrente da interposição de recurso protelatório (Tema 401). 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011822-22.2015.5.01.0029. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 15/06/2021.)
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