Embargos de Declaração 0010256-21.2015.5.03.0146
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010256-21.2015.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos …