JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-28.2017.5.15.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-28.2017.5.15.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. No caso dos autos, quanto à alegação de contrariedade à Súmula 448 do TST, o recurso de revista não observa os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O recorrente alega que o acórdão regional contraria a Súmula 448 do TST, porém, não indica qual dos entendimentos ou itens constantes dessa súmula não foi observado, bem como não expõe, de forma explícita e fundamentada, as razões pelas quais algum dos dois entendimentos consubstanciados nessa súmula teria sido contrariado. Ademais, embora também fundamente o seu recurso de revista em eventual divergência jurisprudencial com julgado, o aresto trazido é oriundo de Turma do TST. Aresto oriundo de Turma do TST não é fonte apta à promoção do conhecimento de recurso de revista (art. 896, a , da CLT). Confirmada a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010780-28.2017.5.15.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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